- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011236-93.2017.5.15.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO ESPECIAL. DURAÇÃO. NR 31 DO MTE. INTEGRAÇÃO ANALÓGICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito à aplicação, por analogia, do tempo de duração do intervalo especial previsto no art. 72 da CLT aos trabalhadores rurais que realizem atividades em pé ou submetam-se a sobrecarga muscular, na medida em que a NR 31 do MTE determina a obrigatoriedade de concessão de pausas para descanso a tais trabalhadores, embora não preveja o tempo desse período intervalar. Prevalece no TST o entendimento de que o tempo de intervalo previsto no art. 72 da CLT aplica-se, por integração analógica, ao trabalhador que executa tais atividades, como no caso da reclamante, que laborou como colhedora de laranjas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito à irregularidade na aplicação de regime de compensação de jornada instituído mediante norma coletiva, e às respectivas consequências jurídicas, em especial a descaracterização do regime em face do trabalho habitual em horas extraordinárias. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA ESPECIAL. ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito à constitucionalidade do art. 384 da CLT, que institui o intervalo especial destinado à mulher, cuja não concessão, no entender do Regional, enseja o pagamento do período com o adicional relativo à hora extraordinária. O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão, ao apreciar o Tema 528 de Repercussão Geral, ocasião em que declarou a constitucionalidade do art. 384 da CLT. O TST, em Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/2/2009), igualmente ratificou a constitucionalidade do dispositivo, no sentido de que dele não advém ofensa ao princípio da igualdade, e que sua inobservância gera ao empregado o direito ao pagamento do período com o adicional de hora extraordinária, de modo que não se qualifica como simples infração administrativa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que a reclamada pretende, por meio do apelo, revolver fatos e provas a respeito da regularidade da concessão do intervalo intrajornada, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1°-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011236-93.2017.5.15.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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