- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000951-45.2018.5.09.0015, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA, "BANCO DE HORAS". INVALIDADE. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS EXCEDENTES AS 07H20MIN. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. ARTIGO 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA Nº 528 DE REPERCUSSÃO GERAL . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. ARTIGO 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ARTIGO 59-B DA CLT. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ARTIGO 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO EXCEDENTE A TRINTA MINUTOS DE SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O denominado "intervalo da mulher", para ser usufruído, tem como condição apenas a prestação de horas extraordinárias e não está atrelado à específica duração da sobrejornada exercida. Não pode, pois, o julgador impor limitação ao exercício do direito que sequer está prevista em lei. Assim, basta a constatação de que a empregada estava submetida à sobrejornada para que lhe seja reconhecido o direito ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT, sendo indiferente, para tanto, a duração do trabalho extraordinário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000951-45.2018.5.09.0015. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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