JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010918-04.2013.5.06.0103

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo 0010918-04.2013.5.06.0103, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT deu provimento ao agravo de petição da parte exequente para afastar a ordem de arquivamento da execução e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para retomada da execução em relação à codevedora Deler Consultoria S/A, o que evidencia a natureza interlocutória da decisão proferida. Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. Sendo interlocutória a decisão e não caracterizada nenhuma hipótese enumerada na Súmula nº 214, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010918-04.2013.5.06.0103. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0067500-25.2009.5.02.0087

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT deu provimento ao recurso ordinário para determinar o prosseguimento da execução perante esta Justiça Especializada, com o retorno dos autos à Vara do Trabalho, o que evidencia a natureza interlocutória da decisão proferida. Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte…

Agravo 0100544-90.2020.5.01.0341

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ARTIGO 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou…

Agravo 0000329-62.2020.5.09.0122

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/04/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ARTIGO 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA 214 DO TST. NÃO PROVIMENTO. Conforme entendimento contido na Súmula 214 desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte…

Agravo 0011363-25.2013.5.06.0102

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, reconhecendo a competência dessa Justiça Especializada, deu provimento ao agravo de petição para determinar o prosseguimento da execução em face do devedor solidário solvente, " assegurando ao agravante a faculdade de indicar meios para o prosseguimento da execução ". Tratando-se …

Agravo 0100314-42.2020.5.01.0343

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do sindicato e determinou "o retorno dos autos à Vara de origem, com a determinação para que a ré colacione aos autos os documentos requeridos pelo autor". Com efeito, a natureza interlocutória do julgado hostilizado é manifesta, na medida em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.