JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000734-39.2019.5.02.0372

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo 1000734-39.2019.5.02.0372, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base nos elementos de prova, concluiu pela invalidade dos registros de saída lançados nos cartões de ponto do reclamante, condenando a reclamada, via de consequência, ao pagamento de horas extras, considerando-se, para tanto, que o encerramento da jornada ocorria às 19h30. A indicação de ofensa aos art. 818 da CLT e 373 do CPC se revela impertinente, porquanto a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi , mas sim na prova efetivamente produzida e valorada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu pelo direito do reclamante ao adicional de periculosidade, sob o fundamento de que armazenamento de óleo diesel em desconformidade com a norma legal coloca em risco toda a construção vertical do prédio. Tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000734-39.2019.5.02.0372. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no conjunto fático produzido nos autos, insuscetível de reexame nesta fase processual, a teor da Súmula nº 126 desta Corte, reformou a sentença para conden…

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