Agravo 1000734-39.2019.5.02.0372
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base nos elementos de prova, concluiu pela invalidade dos registros de saída lançados nos cartões de ponto do reclamante, condenando a reclamada, via de consequência, ao pagamento de horas extras, considerando-se, para tanto, que o encerramento da jornada ocorria às 19h30. A indicação de ofensa aos art. 818 d…