JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010208-91.2017.5.03.0146

Relator(a)
Cilene Ferreira Amaro Santos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0010208-91.2017.5.03.0146, Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, 8ª Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA . GRUPO ECONÔMICO. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO EMBARGADA A OUTRAS EMPRESAS. A executada não fundamenta os seus embargos declaratórios em nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/2015 para o cabimento dos embargos de declaração. Ao contrário, circunscreve-se a formular requerimento quanto ao pronunciamento judicial sobre a extensão dos efeitos da decisão recorrida a outras empresas. Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010208-91.2017.5.03.0146. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 29/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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