JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021516-31.2015.5.04.0029

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0021516-31.2015.5.04.0029, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. Embargos de declaração acolhidos, para, sem imprimir efeito modificativo, sanar a omissão no sentido de indeferir o pedido formulado em contrarrazões pela autora, acerca da aplicação da multa prevista no artigo 266, §5º, do Regimento Interno do TST . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021516-31.2015.5.04.0029. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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