JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020602-72.2017.5.04.0812

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0020602-72.2017.5.04.0812, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração acolhidos, para, sem imprimir efeito modificativo, sanar a omissão no sentido de indeferir o pedido formulado em contrarrazões pela parte autora, acerca da aplicação da multa prevista nos artigos 1.021, §4º, do CPC e 266, §5º, do Regimento Interno do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020602-72.2017.5.04.0812. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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