JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0207140-20.2006.5.03.0152

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0207140-20.2006.5.03.0152, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE . Não observado o prazo de cinco dias úteis estipulado no art. 897-A da CLT c/c o art. 269 do Regimento Interno desta Corte, reputam-se intempestivos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0207140-20.2006.5.03.0152. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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