JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000183-17.2017.5.09.0028

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000183-17.2017.5.09.0028, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS . Não observado o prazo de oito dias úteis, estipulado no art. 894, caput e II, da CLT c/c o art. 258 do Regimento Interno desta Corte, reputa-se intempestivo o recurso de embargos. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000183-17.2017.5.09.0028. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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