- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0024880-55.2020.5.24.0004, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. O acórdão embargado foi publicado em 17/05/2024 (sexta-feira). Nos termos do artigo 897-A da CLT, a contagem do prazo para oposição de embargos de declaração ao mencionado acórdão teve início em 20/05/2024 (segunda-feira) e encerrou-se no dia 24/05/2024 (sexta-feira). No entanto, os presentes embargos de declaração foram opostos tão somente no dia 25/05/2024 (sábado). Assim, perante a inobservância do prazo de cinco dias úteis, fixado no art. 897-A da CLT, não se conhece dos embargos de declaração opostos, porque intempestivos . Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0024880-55.2020.5.24.0004. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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