Embargos de Declaração 0000459-47.2015.5.03.0008
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 17/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000459-47.2015.5.03.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 17/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)