JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000103-80.2015.5.06.0101

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000103-80.2015.5.06.0101, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000103-80.2015.5.06.0101. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0021023-79.2015.5.04.0732

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 25/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR . Embargos acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021023-79.2015.5.04.0732. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)

Embargos de Declaração 0010285-48.2015.5.12.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 24/03/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010285-48.2015.5.12.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001017-53.2015.5.09.0654

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 22/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . Não obstante a matéria ter sido apreciada quando do julgamento pretérito, apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, esclareça-se que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em composição completa, firmou entendimento de que somente é possível apreciar o "fato novo", caso conhecido o recurso de embargos quanto aos requisitos extrínsecos e intrínsecos. Em…

Embargos de Declaração 0001576-69.2010.5.10.0003

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/02/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001576-69.2010.5.10.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)

Embargos de Declaração 0001583-15.2014.5.03.0036

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 19/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001583-15.2014.5.03.0036. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.