JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011112-19.2016.5.15.0080

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011112-19.2016.5.15.0080, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante, no desempenho de suas atribuições, estava exposto ao frio , de forma a fazer jus ao pagamento do adicional de insalubridade. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 2. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FERIADOS. INTERVALOS INTRA E INTERJORNADA. Concluiu o Regional que são devidas horas extras e que foi suprimido o intervalo interjornada. Incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST) . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011112-19.2016.5.15.0080. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Regional entendeu devido o adicional de insalubridade, diante da exposição do trabalhador ao agente "frio", inexistindo prova nos autos que pudessem infirmar o laudo pericial. A reavaliação das provas que conduziram à caracterização da insalubridade não é possível em via extraordinária, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. 2. HORAS EXTRAS. A Corte de origem, ao analisar o conjun…

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