- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2020
- Data de publicação
- 03/04/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000140-84.2017.5.02.0472, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal da ré contra o deferimento do adicional de insalubridade, das horas extras quanto ao regime 12 x 36 e quanto à fruição irregular do intervalo intrajornada. O Regional manteve o deferimento do adicional de insalubridade em grau médio, destacando o conteúdo da perícia de inexistência de fornecimento de EPI' s adequados para o ingresso em câmaras frias. No tocante à descaracterização do regime 12 x 36 consignou que a prorrogação habitual da jornada ocorria com tamanha frequência, causando a extrapolação da carga semanal regularmente. E quanto ao intervalo intrajornada registrou ter ficado "cabalmente demonstrado nos autos que o reclamante usufruía de intervalo para refeição e descanso em módulo inferior ao legalmente previsto." A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000140-84.2017.5.02.0472. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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