- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000242-79.2017.5.02.0481, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Regional entendeu devido o adicional de insalubridade, diante da exposição do trabalhador ao agente "frio", inexistindo prova nos autos que pudessem infirmar o laudo pericial. A reavaliação das provas que conduziram à caracterização da insalubridade não é possível em via extraordinária, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. 2. HORAS EXTRAS. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, assentou a invalidade do regime compensatório denominado "banco de horas". Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000242-79.2017.5.02.0481. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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