Agravo 0011707-60.2015.5.01.0462
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 15/09/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PRIVADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo não merece ser conhecido, pois nele não são atacados os fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011707-60.2015.5.01.0462. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/09/202…