JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001177-18.2015.5.02.0311

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo 1001177-18.2015.5.02.0311, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST . O agravo interno não merece ser conhecido, pois a parte agravante não ataca o fundamento da decisão agravada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001177-18.2015.5.02.0311. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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