Agravo 1001177-18.2015.5.02.0311
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 30/03/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST . O agravo interno não merece ser conhecido, pois a parte agravante não ataca o fundamento da decisão agravada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001177-18.2015.5.02.0311. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/0…