- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101156-38.2019.5.01.0058, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES ERIGIDOS NO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Autor, ante a intranscendência da matéria (legitimidade ativa para execução individual de título executivo obtido em ação coletiva ajuizada por sindicato de base territorial distinta a sua). Também ficou registrado no decisum agravado que incidem sobre o presente caso os óbices do art. 896, §2º, da CLT e das Súmulas 126 e 266 do TST. 2. No agravo, o Exequente deixa de investir contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, dirigindo todo o seu inconformismo em favor de sua legitimidade ativa para iniciar a execução do título executivo, apontando violação de dispositivos constitucionais. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101156-38.2019.5.01.0058. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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