- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001060-72.2019.5.12.0037, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422 DO TST - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Nos termos da Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. In casu, na decisão ora agravada, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, com fulcro na Súmula 422 do TST. 3. Em sede de contraminuta, o Exequente argui a preliminar de não conhecimento do agravo interno da Executada, ao fundamento de que não houve ataque ao fundamento da decisão agravada. 4. De fato, nas razões do presente agravo, como a Executada não se insurge especificamente contra obstáculo detectado no decisum agravado, dirigindo todo o seu inconformismo contra a questão de fundo veiculada no apelo trancado (aplicabilidade do regime de precatórios), à luz da Súmula 422, I, do TST, o não conhecimento do presente agravo é medida que se impõe, em respeito ao princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001060-72.2019.5.12.0037. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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