JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010839-17.2020.5.03.0021

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010839-17.2020.5.03.0021, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. REFORMA TRABALHISTA. ARTIGO 74, § 4º DA CLT. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à definição da aplicabilidade do § 4º do artigo 71 da CLT, introduzido pela Lei n.º 13.467/2017, aos contratos de trabalho celebrados anteriormente à sua edição. 2. Em razão da complexidade da matéria e da ausência de uniformidade de entendimento sobre a controvérsia, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa sob o aspecto jurídico. 3. O recurso de revista obreiro, contudo, carece de fundamentação no tocante à tese de inaplicabilidade da Lei n.º 13.467/2017 aos contratos celebrados anteriormente à sua edição , revelando-se insuficiente o fundamentocalcado na contrariedade à Súmula n.º 437, I, do TST, visto que tal verbete não aborda o tema do direito intertemporal . Ademais, a invocação dos artigos 7º, XXII e 196 da Constituição da República e dos artigos 4º e 5ºda Convenção n . º 155 da OIT igualmente não socorre o recorrente, pois tais dispositivos não guardam especificidade com a hipótese em debate. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010839-17.2020.5.03.0021. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010209-04.2021.5.15.0049

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA PREVISTO NO ART. 71, § 4º, DA CLT. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que não conheceu do recurso de revista do autor. 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei n.º 8.923/1994), este…

Agravo 0010209-04.2021.5.15.0049

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA PREVISTO NO ART. 71, § 4º, DA CLT. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que não conheceu do recurso de revista do autor. 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei n.º 8.923/1994), este…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000415-65.2021.5.09.0003

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/03/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71, § 4º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DE ENTRADA EM VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL 1. Há transcendência jurídica quando se aprecia a incidência das regras de direito material advindas com a Lei nº 13.467/2017, em especial a nova redação do art. 71, § 4…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100990-08.2016.5.01.0059

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA - SUPRESSÃO PARCIAL - CONTRATO DE TRABALHO ATÉ 01/08/2014 - - ADICIONAL SOBRE A TOTALIDADE DO INTERVALO - DIREITO INTERTEMORAL - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se revela de acordo com jurisprudência reiterada desta Corte, não se mostra presente a transcendência da causa, a ju…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011109-34.2018.5.03.0143

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/05/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017 Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em tor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.