JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0029000-02.2009.5.02.0082

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo Interno 0029000-02.2009.5.02.0082, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PROVA DO ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0029000-02.2009.5.02.0082. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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