JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001915-71.2014.5.02.0080

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo Interno 0001915-71.2014.5.02.0080, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE DA MULTA CONVENCIONAL EM RELAÇÃO À EMPRESA QUE SE ENCONTRA SUBMETIDA AO REGIME JURÍDICO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL . ACORDO CELEBRADO ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Não demonstrada a alegada violação direta e literal dos artigos 3º, II, 5º, II, LIV e LV, e 170 da Constituição da República , única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista no processo em execução, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001915-71.2014.5.02.0080. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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