- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo Interno 0010757-33.2016.5.03.0180, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GARANTIA DA EXECUÇÃO. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão agravada. 2. A discussão acerca da necessidade de garantia da execução, como pressuposto para o conhecimento dos Embargos à Execução interpostos por empresa que se encontra submetida ao regime jurídico da recuperação judicial, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, fator que impossibilita, no caso presente, concluir pela violação direta e literal dos dispositivos constitucionais invocados, na forma do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT. 3. Agravo Interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010757-33.2016.5.03.0180. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.