JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010250-50.2018.5.03.0003

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010250-50.2018.5.03.0003, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS DECORRENTES DO GRAU DE EXPOSIÇÃO. O Regional decidiu que o autor não tinha contato permanente e diário com lixo urbano ou esgotos e que os mutirões de limpeza eram eventuais, ocorrendo apenas uma vez por ano. Decidiu, ainda, que, a despeito da conclusão do laudo pericial, houve incorreto enquadramento do autor na norma que tipifica o adicional de insalubridade em grau máximo. Para chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame dos fatos e provas demonstrados nos autos, intento infenso a esta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010250-50.2018.5.03.0003. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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