JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020516-94.2017.5.04.0103

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020516-94.2017.5.04.0103, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE. Extrai-se do acórdão que o TRT concluiu que os reclamantes estavam habitualmente expostos à insalubridade decorrente de contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, inclusive quanto a pacientes isolados, ainda que de forma intermitente. Assim, não há que se afastar o adicional de insalubridade deferido em grau máximo. Incidência das Súmulas 47 e 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020516-94.2017.5.04.0103. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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