- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Recurso de Revista 0020597-79.2017.5.04.0382, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. HORAS EXTRAS. SÚMULA 55/TST . O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório produzido nos autos, reconheceu o enquadramento do Reclamante na categoria dos financiários, registrando que: " as atividades exercidas pela reclamante, a partir de junho de 2012, estavam inseridas na atividade fim da primeira reclamada, Crediare". Tendo o TRT assentado que, entre as atividades desenvolvidas pelo Reclamante, inseridas na estrutura organizacional da Reclamada, havia a execução da primeira etapa da intermediação financeira, qualquer conclusão em sentido diverso dependeria do revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, conforme o disposto na Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravos desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020597-79.2017.5.04.0382. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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