- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo 0020926-11.2017.5.04.0732, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. HORAS EXTRAS. SÚMULA 55/TST . O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório produzido nos autos, reconheceu o enquadramento do Reclamante na categoria dos financiários, registrando que: " Não há dúvidas, assim, que a atividade preponderante da AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI enquadra-se entre as descritas no art. 17 da Lei 4.595/64 ", bem como que " A ora reclamada funcionava, na verdade, como se fosse um departamento interno da AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI, atuando diretamente na consecução da atividade-fim desta" . A Corte de origem consignou, ainda, que " o que se depreende da prova oral é que o reclamante concedia empréstimos - ainda que sob margem pré-aprovada - e vendia seguros, utilizando-se de sistema da reclamada para checar os dados dos referidos clientes, também coletando documentos para inserção de informações neste". Com efeito, tendo o TRT assentado que, entre as atividades desenvolvidas pelo Reclamante, inseridas na estrutura organizacional da Reclamada, havia a execução da primeira etapa da intermediação financeira, qualquer conclusão em sentido diverso dependeria do revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, conforme o disposto na Súmula 126/TST. Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020926-11.2017.5.04.0732. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.