- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 24/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020255-54.2016.5.04.0301, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DE TURMA QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CABIMENTO - SÚMULA/TST Nº 353 . In casu , a parte interpôs recurso de embargos com o intuito de ver reformada decisão da Turma que negou provimento ao agravo interposto contra decisão unipessoal do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento . A matéria debatida refere-se à deserção do recurso de revista detectada no primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, no âmbito do TRT. Nesse contexto, não se identifica nenhuma das exceções contidas na Súmula 353 do TST. Por essa razão, o despacho agravado deve ser mantido, ainda que por fundamento diverso. Incidência da Súmula 353 do TST. Agravo desprovido, com aplicação da multa dos artigos 793-B, VI e VII, 793-C, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020255-54.2016.5.04.0301. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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