- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Recurso de Revista 0010567-20.2017.5.03.0153, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 23/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - REGIME 12X36 - ATIVIDADE INSALUBRE - AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, note-se que o Tribunal Regional considerou válida a adoção do regime 12x36 em atividade insalubre, tendo em vista a autorização em norma coletiva, a suprir a falta de licença prévia prevista do artigo 60 da CLT. No entanto, tal compreensão não se harmoniza com o entendimento desta Corte Superior quanto à impossibilidade de negociação coletiva para compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre, sem que haja inspeção prévia da autoridade competente. Assim, ausente autorização administrativa para prestação de horas extras em ambiente insalubre, na forma do artigo 60 da CLT, revela-se inválida norma coletiva que previa a compensação de jornada de trabalho. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se nesse sentido, conforme firmado na Súmula 85, VI: "não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010567-20.2017.5.03.0153. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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