- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Recurso de Revista 0010574-92.2016.5.03.0073, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 23/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40 DO TST, MAS ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL - ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$3 .000,00 ) (alegação de violação dos artigos 5º, V, da Constituição Federal e 944 do Código Civil e divergência jurisprudencial). O Tribunal Regional decidiu conforme o entendimento pacífico desta Corte Especializada , no sentido de que o reiterado atraso no pagamento de salários suscita dano moral presumido ao empregado e de que não é possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010574-92.2016.5.03.0073. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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