JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100418-40.2020.5.01.0244

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Agravo Interno 0100418-40.2020.5.01.0244, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR ARBITRADO. O Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência no sentido de que o reiterado atraso no pagamento de salários suscita dano moral presumido ao empregado, ou seja, in re ipsa , o qual dispensa a comprovação da existência e da extensão do dano, eis que previsível o ato ilícito resultante do não pagamento dos salários no tempo correto. De outro giro, em relação ao valor arbitrado a título de dano moral, o Tribunal Superior do Trabalho possui diversos julgados nos quais considerou razoável e proporcional o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nos casos de atraso reiterado no pagamento de salários, tal como fixado na decisão agravada . Julgados. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100418-40.2020.5.01.0244. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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