JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000569-34.2012.5.15.0132

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
04/04/2022

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000569-34.2012.5.15.0132, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/03/2022, p. 04/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DISPENSA. PUNIÇÃO. PROCEDIMENTO TRAÇADO NOS ESTATUTOS DA RECLAMADA. INOBSERVÂNCIA. LIMITES IMPOSTOS PELA SÚMULA N.º 126 DO TST. Mantém-se a decisão agravada, porquanto, conforme pontuado, o empregador, ao prever a punição do empregado por meio de procedimento interno previsto no próprio Estatuto, vincula o exercício de seu poder disciplinar à realização e à higidez do procedimento previsto em norma interna. Precedente. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000569-34.2012.5.15.0132. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 04/04/2022.)
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