JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011104-27.2019.5.15.0051

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011104-27.2019.5.15.0051, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COISA JULGADA. MULTA DO ARTIGO 477, DA CLT. HORAS EXTRAS. AÇÃO COLETIVA - ACORDO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011104-27.2019.5.15.0051. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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