- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Agravo 0012032-59.2017.5.18.0052, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OPERADOR DE TELEMARKETING. NR-17. HORAS EXTRAS. DIVISOR. LEI Nº 13.015/2014. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DA DECISÃO RECORRIDA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte agravante, de fato, trouxe, no início das razões do seu recurso, a transcrição integral dos temas objeto do seu recurso de revista, sem destacar, em cada tópico, o trecho exato do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento de cada matéria, inviabilizando o processamento do apelo e, consequentemente, deixando de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram satisfeitas. Agravo a que se nega provimento no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012032-59.2017.5.18.0052. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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