- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000371-10.2017.5.10.0019, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. OPERADOR DE TELEMARKETING. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Turma Regional consignou que o Reclamante, operador de telemarketing/abordagem, cumpria jornada de trabalho superior às 6 horas previstas no item 5.3 do Anexo II da NR-17 do Ministério do Trabalho, devidas as horas extras deferidas na sentença. Ademais, registrou que, embora o empregador tivesse alegado que havia norma coletiva prevendo mais 20 minutos de intervalo, que se projetavam além da jornada de 6 horas - motivo pelo qual havia 6 horas e 20 minutos diários de trabalho -, não foi trazido aos autos o acordo coletivo alegado. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000371-10.2017.5.10.0019. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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