JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012409-28.2017.5.15.0015

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012409-28.2017.5.15.0015, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/17 - DOENÇA OCUPACIONAL . SÚMULA 126 DO TST . Considerando que a análise da controvérsia demanda o revolvimento do acervo probatório constante dos autos - procedimento vedado a esta Corte (Súmula 126 do TST) - , a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo não provido . FALTA GRAVE. JUSTA CAUSA. SUSPEIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. NULIDADE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A mera transcrição de trechos do acórdão recorrido, desatrelada das razões recursais do respectivo tema, não atende às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que inviabiliza o necessário cotejo analítico entre a tese apresentada e os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012409-28.2017.5.15.0015. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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