JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010232-14.2018.5.18.0261

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010232-14.2018.5.18.0261, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/17 - LEGITIMIDADE - INTERESSE PROCESSUAL. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal - circunstância não verificada nos autos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010232-14.2018.5.18.0261. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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