- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100952-19.2019.5.01.0082, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, hipótese não comprovada nos autos. No caso, o Tribunal Regional consignou que os agravantes não se enquadram no título executivo emanado nos autos do processo da ação coletiva, não possuindo, portanto, legitimidade ativa ad causam . Incólume o dispositivo constitucional apontado como violado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100952-19.2019.5.01.0082. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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