Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000786-40.2019.5.11.0004
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT) . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Reclamada (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT) não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trab…