Embargos de Declaração 0020699-95.2014.5.04.0030
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/04/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Reclamada ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ) não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior …