JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000786-40.2019.5.11.0004

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000786-40.2019.5.11.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT) . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Reclamada (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT) não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000786-40.2019.5.11.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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