JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0112100-10.1998.5.02.0446

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Recurso de Revista 0112100-10.1998.5.02.0446, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. PJE. IRREGULARIDADE NA CLASSIFICAÇÃO DO DOCUMENTO. RESOLUÇÃO N.º 185/2017 DO CSJT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Situação em que a Corte Regional não conheceu doagravo de petiçãointerposto pelo Executado, sob o fundamento de que a classificação equivocada do tipo de documento no sistema PJE não atende ao disposto nos arts. 12, § 1º, 13, § 2º e 15, da Resolução CSJT nº 185/2017, na medida em que o " tipo de documento " indicado no sistema PJE não guarda correlação com o conteúdo do documento. II. Ocorre que esta Corte Superior tem o entendimento de que o art. 15 da Resolução nº 185/2017 do CSJT possibilita o oferecimento de prazo para que a parte apresente o documento de forma adequada. Ademais, a Resolução nº 185/2017 do CSJT, bem como a Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, não preveem que a irregularidade na classificação do documento juntado no sistema PJE ocasiona o seu não conhecimento. Logo, o não conhecimento do recurso ordinário da Reclamante, no caso, cerceou o seu direito de defesa. III. Demonstrada transcendência política da causa e violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0112100-10.1998.5.02.0446. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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