JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001182-35.2016.5.02.0075

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Recurso de Revista 1001182-35.2016.5.02.0075, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. PJE. IRREGULARIDADE NA CLASSIFICAÇÃO DO DOCUMENTO. RESOLUÇÃO N.º 185/2017 DO CSJT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional não conheceu dorecurso ordinário interposto pela Demandada e, consequentemente, do recurso ordinário adesivo interposto pela Demandante, sob o fundamento de que o " apelo da reclamada não supera o juízo de admissibilidade, por descumprimento da Resolução CSJT 185, de 24 de março de 2017, Art. 13, § 2º, e Art. 15, combinados, na medida em que o "tipo de documento" indicado no sistema PJE pela reclamada na petição em que se insurge contra os termos da r. sentença não guarda correlação com o conteúdo do documento, não se podendo, assim, atestar, de forma inconteste, a expressa manifestação de vontade da parte que o apresentou ". II. Ocorre que esta Corte Superior tem o entendimento de que o art. 15 da Resolução nº 185/2017 do CSJT possibilita o oferecimento de prazo para que a parte apresente o documento de forma adequada. Ademais, a Resolução nº 185/2017 do CSJT, bem como a Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, não preveem que a irregularidade na classificação do documento juntado no sistema PJE ocasiona o seu não conhecimento. Logo, o não conhecimento do recurso ordinário da Reclamada , no caso, cerceou o seu direito de defesa. III. Demonstrada transcendência política da causa e violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001182-35.2016.5.02.0075. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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