- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Recurso de Revista 1000904-85.2016.5.02.0058, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 09/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. PJE. IRREGULARIDADE NA CLASSIFICAÇÃO DO DOCUMENTO. RESOLUÇÃO N.º 185/2017 DO CSJT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Situação em que a Corte Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela Reclamante, sob o fundamento de que a classificação equivocada do tipo de documento no sistema PJE não atende ao disposto nos arts. 12, § 2º e 15 da Resolução CSJT nº 185/2017. II. Ocorre que esta Corte Superior tem o entendimento de que o próprio art. 15 da Resolução nº 185/2017 do CSJT possibilita o oferecimento de prazo para que a parte apresente o documento de forma adequada. Ademais, a Resolução nº 185/2017 do CSJT, bem como a Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, não preveem que a irregularidade na classificação do documento juntado no sistema PJE ocasiona o seu não conhecimento. Logo, o não conhecimento do recurso ordinário da Reclamante, no caso, cerceou o seu direito de defesa. III . Demonstrada transcendência política da causa e violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000904-85.2016.5.02.0058. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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