JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000291-63.2019.5.02.0445

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Embargos de Declaração 1000291-63.2019.5.02.0445, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém o voto do relator quanto à não transcendência do recurso. II. Embargos de declaração de que não se conhece e se aplica multa ao Reclamante (ADRIANO SILVEIRA LOPES) de 2% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício da parte Reclamada, ante o seu caráter manifestamente protelatório, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000291-63.2019.5.02.0445. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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