- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Recurso de Revista 1000769-24.2020.5.02.0029, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/04/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA UNIÃO (PGF). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. NÃO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. QUANTIA PAGA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO CIVIL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR TOTAL DO ACORDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que, mesmo na hipótese em que não haja reconhecimento de vínculo de emprego, incide contribuição previdenciária sobre o total do acordo homologado em juízo (Orientação Jurisprudencial nº 398 da SBDI-I). II. Assim, ao indeferir o pedido de incidência de contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo celebrado entre as Partes, a decisão do Tribunal Regional contraria o entendimento consagrado nesta Corte Superior. III. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 398 da SBDI-1 do TST, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000769-24.2020.5.02.0029. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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