JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000086-26.2019.5.05.0491

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000086-26.2019.5.05.0491, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DA BAHIA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE PASSIVA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia sobre a legitimidade da entidade pública em constar no polo passivo da ação. O Regional decidiu que " uma vez anunciada na exordial a relação pretensamente havida entre as partes, consoante a Teoria da Asserção, cabe manter a inclusão do suscitante na lide, não sendo possível dirimir a controvérsia em sede de preliminar com suporte no art. 267, VI, do CPC. Tem-se que, havendo interesse em resistir ao pedido trazido na peça vestibular, legitimada está a parte acionada para compor o polo passivo da ação". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000086-26.2019.5.05.0491. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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