JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000724-35.2019.5.02.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Recurso de Revista 1000724-35.2019.5.02.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. ART. 844, § 2º, DA CLT DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência, nos termos do novel art. 844, § 2º, da CLT, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. ART. 844, § 2º, DA CLT DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766, julgou-a improcedente no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional. O dispositivo prevê a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência. Com efeito, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. Por outro lado, a jurisprudência tem inclusive pontuado que o aludido dispositivo legal (art. 844, § 2º, da CLT) confere efetividade ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), na medida em que inspira a litigância responsável, evitando o acionamento do Poder Judiciário por quem, de fato, não tem interesse na resolução do seu suposto conflito. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000724-35.2019.5.02.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000437-15.2019.5.02.0604

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/04/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 844, § 2º, DA CLT. PENALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 844, § 2º, introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei 13.467/2017, dispõe que "Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda q…

Recurso de Revista 1000302-90.2019.5.02.0381

8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 29/03/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . LEI Nº 13.467/17. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPARECIMENTO DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. PAGAMENTO DAS CUSTAS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 844, § 2°, DA CLT . 1. Há transcendência jurídica da causa, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 896-A da CLT, uma vez que o pagamento de custas por reclamante beneficiário da justiça gratuita que não comparece à audiência e não apresenta justificativa para a ausência é …

Recurso de Revista 1001635-28.2019.5.02.0074

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 30/03/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . 13.467/2017 . AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA, BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, À AUDIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ARTIGO 844, § 2º, DA CLT. CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. ADI Nº 5.766 JULGADA IMPROCEDENTE, NO PARTICULAR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . É incontroverso, no caso, que a parte autora não compareceu à au…

Recurso de Revista 1000751-16.2019.5.02.0036

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 31/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. PARTE RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da condenação da parte reclamante ao pagamento das custas processuais, em virtude da ausência injustificável à audiência, nos termos do artigo 844, § 2º, da CLT,…

Recurso de Revista 1001727-05.2019.5.02.0042

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. ART. 844, § 2º, DA CLT DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.