JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001635-28.2019.5.02.0074

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Recurso de Revista 1001635-28.2019.5.02.0074, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 30/03/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . 13.467/2017 . AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA, BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, À AUDIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ARTIGO 844, § 2º, DA CLT. CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. ADI Nº 5.766 JULGADA IMPROCEDENTE, NO PARTICULAR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . É incontroverso, no caso, que a parte autora não compareceu à audiência inaugural, nem justificou o motivo de sua ausência no prazo de 15 dias. Nesse contexto, e em se tratando de ação ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017, correta sua condenação ao pagamento das custas processuais, mesmo sendo beneficiário da Justiça Gratuita, conforme expressamente previsto no artigo 844, § 2º, da CLT. Precedentes. Saliente-se, finalmente, que o dispositivo teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, que, no particular, julgou improcedente a ADI nº 5.766. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001635-28.2019.5.02.0074. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000437-15.2019.5.02.0604

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/04/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 844, § 2º, DA CLT. PENALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 844, § 2º, introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei 13.467/2017, dispõe que "Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda q…

Recurso de Revista 1000724-35.2019.5.02.0003

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/04/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. ART. 844, § 2º, DA CLT DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processu…

Recurso de Revista 1001439-78.2019.5.02.0035

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 02/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA, BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, À AUDIÊNCIA . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ARTIGO 844, § 2º, DA CLT. CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . É incontroverso, no caso, que a parte autora não compareceu à audiência inaugural, nem justificou o motiv…

Recurso de Revista 1000302-90.2019.5.02.0381

8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 29/03/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . LEI Nº 13.467/17. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPARECIMENTO DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. PAGAMENTO DAS CUSTAS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 844, § 2°, DA CLT . 1. Há transcendência jurídica da causa, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 896-A da CLT, uma vez que o pagamento de custas por reclamante beneficiário da justiça gratuita que não comparece à audiência e não apresenta justificativa para a ausência é …

Recurso de Revista 1001018-82.2019.5.02.0716

8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 26/04/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPARECIMENTO DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. PAGAMENTO DAS CUSTAS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 844, § 2°, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Há transcendência jurídica da causa, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 896-A da CLT, uma vez que o pagamento de custas por reclamante beneficiário da justiça gratuita que não comparece à audiência e não apresenta justificativa …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.