Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010745-98.2019.5.03.0152
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O acórdão regional, o qual manteve a condenação da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços prestados pela reclamante, está em harmonia com a Súmula 331, IV, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a poss…